Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.245.700
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da hipossuficiência do recorrente.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Descabimento do recurso especial contra suposta violação da Constituição. Ausência de resistência. Prevalente a conclusão. Agravo interno improvido.
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