Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.245.666
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do recurso, por incidência da Súmula 284/STF, ante a falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados e dos dispositivos objeto de dissídio interpretativo, sendo insuficiente a mera citação de artigo de lei na peça recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, atraindo ou não a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à Agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica atrai o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, do art. 932, III, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ.
4. Nas razões do agravo interno, houve mera reiteração de teses de mérito do recurso especial, sem refutar a incidência da Súmula 284/STF aplicada na decisão de inadmissibilidade, o que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
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