Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.245.159
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VENCIMENTO ANTECIPADO. TRAVA BANCÁRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Recorrente alega violação aos arts. 28, § 1º, III, da Lei nº 10.931/2004; 122 e 333, I, do Código Civil; e 49, caput, §§ 2º e 3º, da Lei nº 11.101/2005, ao sustentar validade de cláusula de vencimento antecipado em Cédula de Crédito Bancário, conservação das condições contratadas durante a recuperação judicial e não sujeição de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis, com manutenção da trava bancária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para: (i) afirmar a validade e a eficácia de cláusula de vencimento antecipado prevista em Cédula de Crédito Bancário; e (ii) manter a trava bancária de cessão fiduciária de recebíveis com fundamento no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. III. Razões de decidir 3. A interpretação de cláusulas contratuais, inclusive quanto ao vencimento antecipado em Cédula de Crédito Bancário e à preservação das condições contratadas na recuperação judicial, é inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 5/STJ. 4. A aferição de pressupostos fáticos, a exemplo da inadimplência para fins de manutenção da trava bancária e das premissas fixadas pelo tribunal de origem, demanda o revolvimento do acervo probatório, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
5. Incidindo os óbices da alínea a (Súmulas 5 e 7/STJ), fica prejudicado o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c, exigente de cotejo analítico nos termos do CPC, art. 1.029, § 1º, e do RISTJ, art. 255, § 1º; a Súmula 7/STJ também se aplica aos recursos fundados na alínea c. IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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