Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.244.286
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 281/STF.
1. Agravo interno contra decisão que, à luz da Súmula n. 281/STF, deixou de conhecer de recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática proferida na instância ordinária. 2. O conhecimento do recurso especial pressupõe o esgotamento das vias recursais ordinárias e o julgamento da controvérsia pelo órgão colegiado da instância de origem, incidindo, por analogia, a Súmula n. 281/STF quando ainda cabível recurso interno. 3. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática evidencia ausência de exaurimento de instância e, por isso, obsta a subida do apelo especial.
4. Os princípios da fungibilidade recursal, da boa-fé, da primazia do julgamento de mérito, da vedação ao formalismo excessivo, do acesso à justiça e do devido processo legal não afastam a exigência objetiva de prévio manejo dos recursos cabíveis na origem. Agravo interno improvido.
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