Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.243.524

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECLUSÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SUMULAS N. 282, 283 E 284/STF. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em demanda de cumprimento de sentença que assegurou a beneficiária aposentada a manutenção em plano de saúde coletivo nas mesmas condições dos funcionários ativos, tendo o Tribunal de origem afirmado a preclusão da rediscussão sobre a modalidade de custeio operacional e mantido a extinção do cumprimento. 2. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ, pois a pretensão de concluir pela necessidade de contribuição por mensalidade fixa calculada pelo custo médio do grupo, em vez do custo operacional individual, demanda reexame do conjunto fático-probatório. 3. A rediscussão da modalidade de custeio operacional encontra óbice na preclusão consumativa. 4. A alegada violação do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e do Tema n. 1.034/STJ pressupõe revolvimento da prova para afastar a equiparação de condições entre ativos e inativos. 5. Além disso, o Tribunal a quo assentou que essa matéria estaria preclusa, fundamento não impugnado pela recorrente, o que faz incidir os óbices das Súmulas n. 282, 283 e 284 do STF. Agravo interno improvido.

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