Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.242.745

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. INAFASTABILIDADE DA GRATUIDADE DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsias acerca da ausência de prequestionamento e da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Embora existente manifestação sobre a possibilidade de afastamento da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o entendimento se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Incidente a Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do recurso especial que visa revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à não comprovação da hipossuficiência. Precedente. 4. Não se extrai da decisão recorrida manifestação sobre a tese de que a contratação de advogado particular não obsta a concessão da gratuidade de justiça. Logo, ausente o necessário prequestionamento da matéria. Agravo interno improvido.

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