Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.242.563
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO E/OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA PRETORIANA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto à lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Para atender a tal mister, é necessário que, nas razões recursais, sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o eg. Tribunal de origem violou ou interpretou, de forma divergente, determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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