Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.242.372

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de ausência de afronta a dispositivo legal e de incidência da Súmula 7/STJ, sem impugnação específica desse fundamento. 2. A parte agravante sustentou genericamente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e mérito, sem demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, a superação do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A decisão agravada, com base no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 5. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ impõem a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; a ausência de enfrentamento do óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas atraem, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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