Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.242.334

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. TESE SUSCITADA À LUZ DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. ENFITEUSE E SUBENFITEUSE. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tese de afronta ao direito de defesa em razão de cercamento de defesa que não comporta conhecimento. Primeiro, pela ausência de prequestionamento (incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF). Segundo, porque a tese é suscitada por alegada afronta ao art. 5º, LV, da CF, sendo que o recurso especial é via inadequada para análise de afronta a preceitos constitucionais e, consequentemente, aduz-se tese sem indicação de artigo de lei federal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A controvérsia dos autos tangencia a apuração da existência de enfiteuse e subenfiteuse em favor dos agravantes, sendo que, à luz do acervo fático dos autos, em especial os registros públicos, as instâncias ordinárias foram categóricas quanto à ausência de qualquer registro da enfiteuse originária, o que tornaria a subenfiteuse dela decorrente insubsistente. Reversão do julgado que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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