Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.242.183
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por manifesta intempestividade. 2. A agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ, afirmando ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, embora não tenha atacado o fundamento autônomo de intempestividade do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou, de forma específica, o fundamento autônomo de intempestividade do agravo em recurso especial, condição para o seu conhecimento. III. Razões de decidir
4. Nos termos do art. 1.021, §1º do CPC e da Súmula n. 182/STJ, a parte agravante impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno.
5. No caso dos autos, a parte agravante não atacou o fundamento único da decisão agravada, a intempestividade da insurgência apresentada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
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