Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.242.040
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. CONTRATO COM ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO DAS DUAS TESTEMUNHAS. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O contrato eletrônico firmado com assinatura digital em conformidade com a infraestrutura de chaves públicas brasileira atesta autenticidade e autoria, podendo conferir executividade ao instrumento particular mesmo sem a assinatura de duas testemunhas. Precedentes.
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.