Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.241.860
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. A conclusão da Corte local acerca da capacidade econômica da recorrente decorreu da ponderação de um conjunto de elementos probatórios. Assim, a pretensão de afastá-la, para reconhecer que a documentação acostada aos autos seria suficiente à demonstração da hipossuficiência, demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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