Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.241.576

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. No caso dos autos, não houve impugnação integral dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Embora a agravante defenda ter impugnado, no agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, não demonstrou tais impugnações. O trecho do agravo em recurso especial invocado pela agravante não traz impugnação aos óbices. 3. Também, sem razão a agravante quando defende que a incidência da Súmula 83/STJ não carece de impugnação porquanto foi invocada de forma acessória. 4. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.

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