Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.241.309

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 282/STF e 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e deficiência de cotejo analítico), nos termos do CPC e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O art. 932, III e IV, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ impõem o não conhecimento do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, exigindo impugnação integral dos seus fundamentos, conforme orientação da Corte Especial (EAREsp 746.775/PR). 5. A dialeticidade recursal demanda impugnação efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito atraem, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.