Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.240.875
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/MT. LEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REDUÇÃO DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que os processos administrativos que originaram a multa aplicada pelo PROCON eram regulares e suficientemente fundamentados, bem como que o valor da penalidade observou os critérios do art. 57 do CDC e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade com base na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, especialmente da documentação do processo administrativo, da descrição da conduta infratora, da reincidência da recorrente e da sua condição econômica, concluindo pela ausência de ilegalidade ou abuso na sanção imposta.
2. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático- probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.
3. Incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo interno desprovido.
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