Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.240.333
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INSUFICIÊNCIA DA MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. 1. A aferição dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça demanda análise do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O dissídio jurisprudencial, fundado na alínea “c” do art. 105, III, da CF, exige demonstração da similitude fática e identidade jurídica entre os julgados confrontados, mediante cotejo analítico, não se satisfazendo com a simples transcrição de ementas.
3. Inviável o conhecimento do recurso especial quando não demonstrada a divergência nos moldes exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Agravo interno improvido.
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