Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.239.983

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes em: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489, § 1º, do CPC), incidência da Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando suas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à Agravante o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não; a inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo interno. 4. A reiteração de razões de mérito do recurso especial, sem enfrentamento específico da incidência da Súmula 182/STJ, configura ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.

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