Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.239.833

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido manifestou-se de forma clara e fundamentada acerca das questões relevantes para a solução da controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa física é relativa, podendo ser afastada pelo magistrado com base em elementos concretos dos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca do não preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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