Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.239.229

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PENHORADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. LAUDO PERICIAL. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. O Tribunal local, com base no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que a parte ora agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar as alegações de desacerto da avaliação e de preenchimento dos requisitos autorizadores da realização de nova avaliação, na forma do artigo 873 do Código de Processo Civil. 3. A modificação de tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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