Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.238.603

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base na ausência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na incidência das Súmulas n. 7, 83 e 211 do STJ e 282 do STF, e no não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, conheceu em do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme o art. 1.021 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "É incabível agravo interno contra decisão colegiada". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 259. Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/3/2023; AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018.

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