Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.238.586
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivos legais).
2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e afirma que a matéria não demanda revolvimento do conjunto fático-probatório.
3. Inadmissibilidade do recurso especial por ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivos legais, bem como não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de dois dos fundamentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os seus fundamentos; a falta de ataque específico autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).
6. No caso, o Agravante não enfrentou de modo específico a ausência de afronta a dispositivo legal e a incidência da Súmula 7/STJ, deixando de indicar as premissas fáticas firmadas na origem, a qualificação jurídica adotada e a divergência jurídica pretendida, o que inviabiliza o afastamento do óbice.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
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