Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.238.104

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para decidir acerca da assistência judiciária gratuita, e a apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7/STJ. 2. A alegada afronta ao art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no tocante à necessidade de intimação prévia para comprovação, não foi objeto de debate na Corte de origem, aclarando a falta de prequestionamento, a inovação de teses e a supressão de instância. 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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