Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.238.049
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA. APONTAMENTO GENÉRICO DE OFENSA A LEI FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO NORMATIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera citação genérica de lei federal, desprovida da indicação exata do preceito normativo supostamente malferido, atrai o óbice da deficiência de fundamentação, por inviabilizar a exata compreensão da controvérsia.
2. Revela-se inafastável a aplicação, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Agravo Interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.