Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.238.049

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA. APONTAMENTO GENÉRICO DE OFENSA A LEI FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO NORMATIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera citação genérica de lei federal, desprovida da indicação exata do preceito normativo supostamente malferido, atrai o óbice da deficiência de fundamentação, por inviabilizar a exata compreensão da controvérsia. 2. Revela-se inafastável a aplicação, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Agravo Interno não provido.

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