Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.237.960
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo, em razão de violação ao princípio da dialeticidade recursal e incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante limitou-se, nas razões do agravo interno, a repetir fundamentos do recurso especial, sem enfrentar o óbice de ausência de impugnação específica apontado na decisão monocrática agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível agravo interno cujas razões apenas reiteram argumentos do apelo extremo sobre o mérito da controvérsia, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo anterior por violação ao princípio da dialeticidade, à luz da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir
4. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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