Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.237.364

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Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIOS OCULTOS NÃO SANADOS EM 30 DIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELA TABELA FIPE. DANO MORAL. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Afastar as premissas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à existência de vícios ocultos não sanados no prazo legal, ao direito à rescisão contratual, à restituição do valor pago e à configuração do dano moral demandaria reexame do material fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 2. A revisão das conclusões sobre sucumbência mínima ou recíproca e redistribuição dos ônus de sucumbência também exige revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência do STJ: não sanado o vício no prazo de 30 dias (art. 18, § 1º, do CDC), o consumidor pode optar pela restituição imediata da quantia paga; o termo inicial dos juros de mora, em relações contratuais, é a citação, mesmo na hipótese de o consumidor permanecer na posse do bem; a revisão do dano moral em recurso especial somente se admite em hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância do quantum. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

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