Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.237.344
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada – na hipótese, relativo à incidência do óbice da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não conhecido.
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