Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.236.757
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem e incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, de forma a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ, e se é cabível a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC na espécie.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus da dialeticidade impõe à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a subsistência de fundamento não enfrentado mantém o juízo negativo de admissibilidade (Súmula 182/STJ).
4. No caso, o agravo em recurso especial não enfrentou, de modo específico, a inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), a impossibilidade de conhecimento de violação constitucional no recurso especial e o óbice da Súmula 7/STJ no ponto relativo ao cerceamento de defesa, limitando-se a discutir revaloração jurídica da prova (art. 700 do CPC), ilegitimidade ativa (arts. 17 e 485, VI, do CPC) e normas do CDC. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui provimento uno e incindível; basta a permanência de um único fundamento não impugnado para sua manutenção, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC exige manifesta inadmissibilidade ou improcedência; ausente tal hipótese, porque o agravo interno dirige insurgência especificamente ao óbice reconhecido, não se aplica a penalidade. IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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