Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.236.593
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. MESMO APÓS EXPRESSA INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não o fez a contento. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. 2. A comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo deve ser feita no momento oportuno, sob pena de preclusão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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