Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.236.049

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial a aplicação da Súmula 83/STJ. O agravante sustenta ter impugnado os pontos da decisão agravada. Apresentadas contrarrazões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica, pelo agravante, de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 83/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a superação do óbice da Súmula 83/STJ exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão agravada, demonstrando orientação jurisprudencial diversa no STJ. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ. 5. No caso, o agravante não atacou de modo específico todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a aplicação da Súmula 83/STJ, limitando- se a alegações genéricas. 6. A impugnação ao óbice da Súmula 83/STJ demanda a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem orientação jurisprudencial diversa no STJ, providência não atendida. 7. Mantém-se a decisão agravada pela ausência de ataque específico aos seus fundamentos. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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