Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.235.654

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FUNDADA EM DAÇÃO EM PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Pedido principal consistente no reconhecimento da suficiência da documentação apresentada para comprovar a origem e a legitimidade do crédito, com a consequente habilitação no concurso de credores, mediante transferência de propriedade de imóvel rural como forma de pagamento por serviços alegadamente prestados à falida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se os documentos apresentados pela agravante são suficientes para demonstrar, com prova idônea, a origem, o valor e a liquidez do crédito alegado para fins de habilitação em falência, conforme o art. 9º, III, da Lei nº 11.101/2005; (ii) saber se houve violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por suposta deficiência de fundamentação do acórdão de origem; e (iii) saber se, na via especial, é possível o reexame do acervo fático-probatório para alterar a conclusão quanto à suficiência da prova do crédito, diante do óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou de forma clara, suficiente e motivada os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário enfrentar argumentos incapazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada. 4. A habilitação de crédito em falência exige prova robusta e idônea da origem, liquidez e exigibilidade do crédito (Lei nº 11.101/2005, art. 9º, III), não bastando declaração unilateral ou ofício subscrito por preposto desacompanhado de documentos que evidenciem a prestação dos serviços, sua extensão e valor. 5. A pretensão de revisar a conclusão da instância ordinária quanto à suficiência da prova demanda reexame do contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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