Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.234.973
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão
2. Saber se o agravo interno que não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada — intempestividade do recurso especial — pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não; a ausência de ataque à intempestividade atrai o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ. 4. A falta de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada - intempestividade do recurso especial - impõe o não conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
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