Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.234.667

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. DECISÃO-SURPRESA. ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA INDIRETA E USO DE MANUAL DO PROPRIETÁRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as teses suscitadas, inclusive decisão-surpresa, inconclusividade do laudo pericial e ônus da prova; não configurada negativa de prestação jurisdicional. 2. A controvérsia sobre decisão-surpresa e utilização de documento externo aos autos (manual do veículo) para produção de perícia indireta demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A alegação de violação aos arts. 371 e 473 do CPC, quanto ao uso do manual do proprietário como elemento técnico na perícia, não afasta o fundamento autônomo do acórdão de que o documento é de posse do proprietário e acessível publicamente; ausência de impugnação específica a fundamento suficiente atrai a incidência da Súmula 283/STF. 4. A discussão sobre distribuição dinâmica do ônus da prova e avaliação da prova técnica implica reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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