Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.234.467

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, dentre eles o não cabimento de recurso especial por ofensa a resolução e a incidência da Súmula 282/STF. 2. Agravante sustenta prequestionamento implícito das matérias federais, contrariedade direta a leis federais (Códigos Civil e de Processo Civil), inaplicabilidade, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF, distinção quanto à Súmula 7/STJ, e afirma ter impugnado todos os fundamentos, alegando que referências a atos da agência reguladora tiveram caráter complementar. Parte agravada requer aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e (ii) se é possível sanar, em agravo interno, a deficiência de impugnação do agravo em recurso especial, considerando a preclusão consumativa e a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, exigindo impugnação integral e específica de todos os seus fundamentos; a ausência de ataque específico ao não cabimento por ofensa a resolução e à incidência da Súmula 282/STF impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 7. A deficiência de impugnação do agravo em recurso especial não pode ser suprida em sede de agravo interno, por força da preclusão consumativa, sendo inaplicável inovar posteriormente para enfrentar fundamentos não impugnados oportunamente. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

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