Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.234.262
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TAVI. TEMA 1.365/STJ. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL CONCRETO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tema 1.365/STJ afasta dano moral presumido em recusa de cobertura e exige demonstração concreta de abalo, inclusive em contexto de urgência.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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