Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.234.112

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. TESES VERTIDAS EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO NO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SÚMULA 83/STJ. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte ao concluir pela impossibilidade de apreciação de teses apresentadas apenas em sede de apelação, por consistir indevida inovação em recurso. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.