Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.233.489
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.
182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência deste
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência
de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do
recurso especial fixados na origem.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base: (i)
incidência da Súmula n. 282/STF; (ii) aplicação da Súmula n. 7/STJ;
(iii) ausência de afronta a dispositivo legal; e (iv) ausência de
similitude fática.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão
que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da
Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com
fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação
específica dos óbices de admissibilidade do recurso especial
apontados pelo Tribunal de origem.
5. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a impugnar a
inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, que sequer foi fundamento para
inadmitir o recurso, e a ausência de similitude fática, sem
demonstrar o modo como, nas razões do agravo em recurso especial,
teria rebatido todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de
origem para inadmitir o recurso especial.
6. Caberia à parte demonstrar que rebateu especificamente cada um
dos óbices de admissibilidade do recurso especial na origem, de modo
a afastar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na
Súmula n. 182/STJ, inviabilizando-se o conhecimento do agravo
interno.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não conhecido.
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