Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.233.097

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente quanto à ausência de afronta a dispositivo legal e à incidência da Súmula 7/STJ. Recurso tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º). A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento; a parte agravada pugna pela manutenção da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e se é possível suprir, no agravo interno, a deficiência de impugnação verificada anteriormente, à luz da Súmula 182/STJ e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é tempestivo, porém os argumentos não infirmam os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os seus fundamentos. A ausência de impugnação específica quanto à ausência de afronta a dispositivo legal e à incidência da Súmula 7/STJ atrai o não conhecimento, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação da Súmula 182/STJ por analogia. 5. Não é possível suprir, em sede de agravo interno, a deficiência de impugnação específica existente no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 6. Inexistem fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada; mantém-se a decisão agravada pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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