Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.233.061

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante sustenta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC por suposta omissão do acórdão recorrido; e aos arts. 50 do CC e 139, IV, do CPC, afirmando indevida reabertura da instrução probatória, com alegação de “fishing expedition”, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: i) se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por ausência de enfrentamento de pontos relevantes do acórdão recorrido; e ii) se a análise das supostas violações aos arts. 50 do CC e 139, IV, do CPC demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido examinou, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. O art. 489, § 1º, IV, do CPC não impõe enfrentamento de todos os argumentos, mas apenas daqueles capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada. 4. A pretensão de discutir a aplicação dos arts. 50 do CC e 139, IV, do CPC, em contexto de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, exigiria revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A avaliação sobre suficiência e necessidade de dilação probatória insere-se no livre convencimento motivado do juiz (art. 370 do CPC), e sua revisão em recurso especial demanda reexame fático-probatório, igualmente impedido pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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