Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.232.993
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, não houve impugnação do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. Embora a agravante sustente ter impugnado a incidência da Súmula 7/STJ, não indicou o trecho do agravo em recurso especial em que teria havido tal impugnação. Também, em nova análise do agravo em recurso especial não constatei a devida impugnação. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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