Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.232.993

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, não houve impugnação do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Embora a agravante sustente ter impugnado a incidência da Súmula 7/STJ, não indicou o trecho do agravo em recurso especial em que teria havido tal impugnação. Também, em nova análise do agravo em recurso especial não constatei a devida impugnação. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.

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