Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.232.641
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS EQUÍVOCOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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