Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.232.164
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL E DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial, ao se apoiar na alínea "c", exige a indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado e a demonstração analítica do dissídio, com transcrição dos trechos dos arestos confrontados e comprovação da similitude fática e jurídica; a mera menção genérica a normas e precedentes não atende ao requisito formal de admissibilidade. 2. A deficiência de fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Ausente impugnação específica e eficaz aos fundamentos da decisão monocrática, impõe-se a manutenção do decisum. Agravo improvido.
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