Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.231.868

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO APONTAM VIOLAÇÃO DO ART. 966 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Hipótese em que, em recurso especial, a parte ora agravante alegou que o acórdão recorrido negou vigência direta aos arts. 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao chancelar decisão que reconheceu a prescrição intercorrente sem a prévia oitiva da Fazenda Pública, configurando decisão surpresa vedada pelo ordenamento jurídico. 2. Ocorre que o recurso especial interposto contra acórdão em rescisória tida como improcedente deve se restringir às hipóteses de cabimento da ação, sob pena de incidir no óbice da Súmula 284/STF, caso se volte contra os fundamentos do acórdão rescindendo, como no presente feito (AgInt no AREsp n. 2.501.330/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 1/7/2024.). 3. Agravo interno não provido.

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