Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.231.616

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Nas razões do agravo, a insurgente não impugnou, de modo específico, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, notadamente em relação à Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, apresentando impugnação genérica e superficial e fundamentação deficiente. 3. Mantida a decisão agravada em razão da incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, diante da inexistência de ataque específico a todos os fundamentos do decisum que obstruiu a subida do recurso especial. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo atacaram, de forma específica, os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a refutação tardia, apresentada apenas nas razões do agravo interno, configura inovação recursal e se é apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ em razão da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai o óbice da Súmula 182/STJ. 6. No caso concreto, as razões do agravo não enfrentaram, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à aplicação da Súmula 284/STF, limitando-se a impugnação genérica e superficial, o que evidencia fundamentação deficiente. 7. A refutação tardia dos fundamentos apenas nas razões do agravo interno caracteriza indevida inovação recursal e não afasta a incidência da Súmula 182/STJ, em razão da preclusão consumativa. 8. Diante da deficiência dialética e da inovação recursal, impõe- se a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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