Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.231.451

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA APRESENTADA SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PÓS-QUESTIONAMENTO. TRANSPORTE DE SACAS DE CAFÉ. ROUBO DA CARGA. AGRAVAMENTO DE RISCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO. VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL ERMO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A jurisprudência desta Corte não admite o pós-questionamento, que ocorre quando, em sede de embargos de declaração, são apresentadas novas teses na instância de origem. 4. É legítima a negativa da seguradora à cobertura na hipótese de exclusão ou limitação expressa de cobertura, porquanto as cláusulas do contrato de seguro devem ter interpretação restritiva. 5. Na hipótese, o Tribunal de Justiça assentou que a transportadora descumpriu a cláusula de gerenciamento de risco, em razão da ausência de comprovação da instalação do rastreamento de contingência e por estacionar em local ermo. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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