Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.231.123

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDAS C/C REVISIONAL DE CONTRATOS. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de prorrogação de dívidas c/c revisional de contratos. 2. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 5. Agravo interno não provido.

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