Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.231.038
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a mesma parte não pode manejar, simultaneamente, embargos de declaração e recurso especial contra o mesmo acórdão, sob pena de incidência da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Agravo interno improvido.
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