Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.230.912

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. NOVOS FUNDAMENTOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Hipótese em que o artigo de lei supostamente violado não se mostra suficiente para infirmar as razões de decidir expostas na origem, por ser de todo genérico e inapto a ensejar a rediscussão da questão de fundo proposta no recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação do apelo especial. 2. Ademais, o dispositivo legal tido por afrontado não foi analisado nem aplicado pela instância a quo, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF ao vertente caso, ante a falta do necessário prequestionamento da matéria. 3. Agravo interno não provido.

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