Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.230.793

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PORTABILIDADE. IRREGULARIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 284/STF. 1. Aferir se as provas são adequadas e suficientes para comprovar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e/ou verificar se as partes conseguiram se desincumbir satisfatoriamente de seus ônus (encargos) probatórios constituem questões de fato - não de direito -, cuja apreciação é própria das instâncias ordinárias de jurisdição. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. O recurso especial deve indicar o dispositivo de direito federal infraconstitucional porventura contrariado e/ou demonstrar a existência de divergência jurisprudencial na interpretação de tal dispositivo, sob pena de ser considerada deficiente a fundamentação (Súmula 284/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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