Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.230.630

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRVAO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica, concreta e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ impõem a necessidade de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; a ausência dessa impugnação atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui um único dispositivo, exigindo que a agravante enfrente, de modo completo, todos os fundamentos ali expendidos, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia. 5. O óbice da Súmula 7/STJ não foi impugnado de forma específica e suficiente, pois não se apresentou estrutura argumentativa que demonstre, à luz das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, que a pretensão recursal demanda apenas qualificação jurídica dos fatos, sem reexame fático- probatório. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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