Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.230.351
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ; E 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento do agravo interno. 2. A reprodução das razões do recurso especial e a apresentação de alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Aplica-se a Súmula 182/STJ quando ausente impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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